Foi concedida no último dia 4/11, pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a reserva de vaga de cotista voltada para estudante com deficiência. A decisão da magistrada, atende a solicitação de um jovem de 24 anos, com esclerose múltipla, para ingresso no curso de graduação de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).O estudante, alegou ter sido aprovado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU).
Segundo o jovem a aprovação se deu em vaga destinada a candidatos com deficiência com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No entanto, a matrícula foi negada pela UFSM, que emitiu um parecer que concluiu que o estudante não seria pessoa com deficiência ou incapacidade.
Ele ingressou na Justiça requisitando a confirmação da vaga e matrícula no curso de Direito e pediu a concessão de antecipação da tutela.
O juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou a liminar. O estudante recorreu da negativa ao TRF4.
No recurso, o jovem apresentou atestado médico e argumentou que sofre com limitações na coordenação motora. Ainda sustentou que, em decorrência da natureza progressiva da doença, a esclerose múltipla vai causar déficits neurológicos diversos, sendo os mais comuns alterações motoras, sensitivas e neurite óptica.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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