TJ mantém sentença que negou pedido para excluir herdeiro em herança

Data:

Demandante pretendia excluir herdeiro em herança por indignidade

Scales of Justice and Law books
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, que julgou improcedente ação declaratória de exclusão de herdeiro por indignidade.

Consta no processo judicial que o demandante ajuizou ação declaratória com a intenção de excluir seu irmão da herança da genitora de ambos, sob a alegação de que seu irmão teria dito ofensas contra a mãe nos autos do inventário do genitor, além de a ter cerceado de seu direito de dispor livremente de seus bens e, também, teria abandonado materialmente a mãe.

Ao julgar o recurso de apelação, o relator, desembargador Rui Cascaldi, destacou que “os fatos relatados pelo autor não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814, incisos II e III, do Código Civil”, motivo pelo qual não deu provimento ao recurso de apelação e manteve a decisão de primeiro grau.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Processo nº 1002043-2018.8.26.0001– Acórdão (clique aqui para baixar o inteiro teor)

EMENTA

DECLARATÓRIA – Ação de exclusão de herdeiro por indignidade – Recurso contra sentença de improcedência – Descabimento – Relato do autor, somado à ausência de provas, que não se ajusta às hipóteses previstas no art. 1.814, incisos II e III, do Código Civil – Sentença mantida – Recurso desprovido.

(TJSP;  Apelação 1002043-65.2015.8.26.0001; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 17/04/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo