Foi revogada nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), se deu no habeas corpus (5011430-74.2021.4.04.0000/TRF), impetrado pela defesa de Cunha.
Cunha cumpria a prisão preventiva desde outubro de 2016. Em março de 2020, a medida em regime fechado foi alterada para o regime de prisão domiciliar, após ele realizar uma cirurgia. O ex-deputado obteve decisão favorável da Justiça Federal curitibana que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia de Covid-19, por conta de ele integrar o grupo de risco da doença.
No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa argumentou que os fundamentos da preventiva não mais persistem, o que autorizaria a concessão de liberdade provisória sem restrições. Segundo os advogados, houve excesso de prazo da prisão cautelar, já que a medida perdura desde 2016. Eles ainda afirmaram que não existe contemporaneidade nos fundamentos da prisão e que a liberdade do ex-deputado não representa risco aos processos em que ele é réu na Operação Lava Jato.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator das ações relacionadas à Lava Jato na Corte, entendeu ser possível a minimização das medidas cautelares, já que transcorreram aproximadamente quatro anos e meio desde a decretação da preventiva.
O relator apontou que o réu possui cidadania italiana e um eventual deslocamento dele para o exterior dificultaria a aplicação da lei penal, já que ele poderia se recusar a retornar ao país para cumprir suas possíveis condenações. Por essa razão, o magistrado considerou prudente impor a proibição de deixar o país, obrigando Cunha a entregar todos os passaportes de quaisquer nacionalidades que possui.
Apesar da decisão do TRF-4 desta quarta-feira, o ex-deputado seguirá em casa, devido a uma cautelar de recolhimento domiciliar contra ele oriunda da operação Sepsis, que apura desvios na Caixa Econômica Federal. A decisão de revogar a prisão preventiva do ex-deputado, que foi unânime.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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