Em decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi definido que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos.
Com esse entendimento, o requerente fica dispensado de comprovações adicionais de insuficiência de recursos para obter a assistência judiciária gratuita (AJG), e esta só poderá ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente.
Acima do teto estabelecido, que hoje é de R$ 7.087,22, a insuficiência não se presume, e a concessão será excepcional, dependendo de prova do impedimento financeiro a ser fornecida pela parte.
O julgamento ocorreu dia 30 de setembro do ano passado, por maioria, tendo o relator publicado o acórdão no dia 7 de janeiro.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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