TRF5 determina que União, estado e município forneçam medicamento a paciente com psoríase grave

Data:

Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: BackyardProduction / iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmando sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, determinou que a União, o estado da Paraíba e o Município de Cruz do Espírito Santo/PB forneçam o medicamento Stelara (Ustequinumabe) 90 mg a um paciente, de 51 anos, com psoríase eritrodérmica – uma forma grave da doença.

O Estado da Paraíba havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando não haver prova de que o autor da ação seja refratário ou intolerante ao tratamento com os medicamentos regularmente oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A União também apelou da sentença, apontando a necessidade de realização de perícia médica.

medicamento para paciente com câncer
Créditos: Darwin Brandis | iStock

Após a análise do processo (0807022-11.2018.4.05.8200), o colegiado destacou que o comprometimento da saúde do paciente está demonstrado no parecer da médica que acompanha seu tratamento no Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), sendo desnecessária a realização de perícia. O laudo médico mostra, ainda, que o paciente já se submeteu a diversas opções de tratamento disponíveis no SUS, mas não obteve resposta satisfatória.

sus
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que estão presentes, neste caso, os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o fornecimento de fármacos não disponíveis no SUS: o Stelara possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); o paciente não tem condições financeiras de adquiri-lo; e o laudo médico atesta que o medicamento é imprescindível para o tratamento, enquanto que os demais fármacos oferecidos pelo SUS se mostraram ineficazes.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.