TRF5 inicia processo seletivo para Programa de Residência Judicial em estágio pós-graduação em direito

Data:

universidade de coimbra
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) abriu o processo seletivo para preenchimento de 41 vagas e formação de cadastro reserva no Programa de Residência Judicial, na modalidade estágio, na área da 5ª Região. O edital do certame foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).

O programa destina-se a candidatos com bacharelado em Direito há, no máximo, cinco anos ou que, além de serem bacharéis em Direito, estejam matriculados em curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área.

As inscrições ficarão abertas das 10h do dia 20/12 até às 23h do dia 21/01, e as provas estão agendadas para o dia 25/02.

Curso
Créditos: Leolintang | iStock

Os candidatos aprovados poderão ser designados para a Sede do TRF5, na cidade do Recife (PE), ou em uma das seis seções judiciárias vinculadas: SJPE (Pernambuco), SJPB (Paraíba), SJRN (Rio Grande do Norte), SJCE (Ceará), SJAL (Alagoas) e SJSE (Sergipe).

A bolsa-auxílio para o programa é de R$ 2.800,00 para a Sede do TRF5 e Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) e de R$ 2.500,00 para as demais Seções Judiciárias, com carga-horária de 30 horas semanais.

O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) é o responsável pelas inscrições e fornece mais informações em seu site.

Confira o edital para detalhes sobre o processo seletivo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo