Foi determinado, na última segunda-feira (09) pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, que o Município do Rio nomeie, no prazo de 30 dias, um interventor no sistema municipal de transporte público por ônibus para fazer cumprir a decisão de climatização integral da frota.
A deliberação, atende a recurso do Ministério Público estadual que pediu a intervenção porque o município do Rio não cumpriu determinação judicial anterior para climatizar a frota de coletivos da cidade até o fim de 2016 – medida resultante de Ação Civil Pública ajuizada pelo próprio MP em 2013.
A 8ª Vara da Fazenda Pública decidiu em março, que só fosse nomeado o interventor quando estivesse concluída a perícia designada na fase de cumprimento de sentença da ação. De acordo com o voto do desembargador relator, Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, uma vez feita a indicação do perito do Juízo responsável pelo ato de intervenção e o início dos trabalhos técnicos com vistas à apreensão e análise dos dados das empresas concessionárias, não há impedimento para a nomeação do interventor.
No acórdão, o magistrado destaca que “há de se lembrar que a demanda perdura por longos sete anos e o prazo para cumprimento da obrigação acordada ultrapassa três anos, o que em nada se harmoniza com a duração razoável do processo, sua celeridade e efetividade”.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.