Na última terça-feira (15), o Tribunal Regional do Trabalho de São José dos Campos (SP) determinou o afastamento imediato de funcionários e terceirizados das lojas Havan da região do Vale do Paraíba, que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19. A informação é do UOL.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) diante da negativa da empresa de afastar esses funcionários.
De acordo com decisão liminar assinada pela juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), os funcionários não vacinados da rede varejista devem ser afastados para trabalho remoto até que deem início ao esquema vacinal.
A empresa será obrigada a exigir comprovante de vacinação aos colaboradores antes da entrada nas lojas da região. A ação só desobriga funcionários e prestadores de serviços com contraindicação descrita na bula dos imunizantes. O descumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 5 mil por cada caso.
Em nota a Havan afirmou que soube da decisão judicial por meio da imprensa e que recorrerá da decisão. Segundo a empresa, há apenas duas pessoas não vacinadas entre mais de 100 colaboradores; uma delas, não quis se imunizar alegando motivos religiosos. A outra é enquadrada como Pessoa Com Deficiência (PCD) e segue orientação médica.
Na nota, o empresário Luciano Hang, questiona, “Como explicar para um portador de deficiência mental que ele não pode trabalhar porque o Ministério Público não quer? Absurdo”.
Em sua decisão a magistrada reforçou, “o estado pandêmico ainda vivenciado” e o “dever do empregador de zelar pela saúde e segurança de seus empregados”.
A empresa tem até 15 dias para contestar a decisão, contados a partir da notificação.
Com informações do UOL.
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