Trio que ofereceu dinheiro a policiais para liberação de cargas contrabandeadas é condenado por corrupção ativa

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Trio que ofereceu dinheiro a policiais para liberação de cargas contrabandeadas é condenado por corrupção ativa | Juristas
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A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, em sentença proferida no último dia 3/6 condenou dois homens e uma mulher a penas que variam de 11 a 64 anos de reclusão por corrupção ativa envolvendo policiais civis do Estado de São Paulo.

De acordo com a denúncia, foram cometidos quatro crimes, em datas diferentes, entre 2015 e 2017, relacionados ao oferecimento de altas quantias financeiras a policiais civis do Estado de São Paulo, na tentativa de liberar veículos apreendidos com cargas de cigarros contrabandeados e evitar a prisão dos motoristas. Ao todo, o valor superou R$ 200 mil.

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A magistrada após a análise dos autos (5006519-64.2020.4.03.6181) concluiu que a quantidade de infrações penais, descobertas através de interceptações telefônicas, realizadas ao longo de meses, caracterizou o modus operandi dos réus, que participavam de uma organização criminosa. “Importa ressaltar que se trata de crime formal. Portanto, é irrelevante a identificação dos policiais que receberam propina, bem como a comprovação do efetivo recebimento, sendo certo que o benefício obtido pelos réus é mero exaurimento do crime.”

seguradora não é obrigada a indenizar por roubo de carga
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“Observo que todas as provas produzidas a partir das interceptações telefônicas e documentos apreendidos, referentes ao controle contábil da organização criminosa, são suficientes para demonstrar a materialidade e autoria delitivas dos crimes de corrupção ativa”, afirmou a magistrada.

Por fim, a juíza federal Maria Isabel do Prado justificou a pena de 64 anos de reclusão a um dos condenados. “O réu é multirreincidente, possuindo condenações por contrabando, dois crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, inclusive condenado na ‘Operação Anaconda’, por ter corrompido um magistrado federal.”

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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