Trisal vai a Justiça para registrar filhos com nomes dos três responsáveis

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Trisal vai a Justiça para registrar filhos com nomes dos três responsáveis | Juristas
Autor: motortion

Família residente em São Paulo, formada por um pai e duas mães tenta conseguir na Justiça o direito de registrar o filho com os nomes dos três. O trisal formado pelo gerente financeiro Marcel Mira a administradora Priscila Machado e a assistente social Regiane Gabarra enfrenta um dilema já que no Brasil, ainda não há leis que contemplem esse tipo de união, com três responsáveis.

Conforme o portal Mais Goiás, Marcel e Priscila ficaram juntos como casal por 16 anos e tiveram duas filhas, até que o relacionamento monogâmico deu lugar ao poliamor e os dois apaixonaram ao mesmo tempo por Regiane. A assistente social, que tem a guarda de um irmão, devido a morte dos pais, está grávida e a família conversa com advogados para uma ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva. A medida visa comprovar na Justiça que, apesar de não haver um vínculo biológico entre Priscila e o bebê, há um laço emocional.

A administradora afirma que o dia a dia em família vai fazer com que a criança a veja como uma mãe,  “mas para a sociedade que não nos reconhece como família, vamos precisar ter no papel que sou uma das responsáveis legais. Eu sei que ele vai me amar como mãe e eu vou amá-lo como filho, mas quero estar presente nas burocracias da escola, do médico”, afirma Priscila.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhecem o poliamor como entidade familiar. E, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça revogou a medida que regularizava o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetivas, permitindo que cartórios registrassem apenas filhos com mais de 12 anos.

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Família Moderna
Autor: Surreal

Segundo a advogada especialista em direito de família Alessandra Muniz, a revogação dificulta ainda mais a regularização do registro por trisais, que já enfrentavam barreiras institucionais por terem seus relacionamentos reduzidos à promiscuidade. Em casos de tentativa de adoção de crianças e jovens por essas famílias, a aprovação no processo é quase nula.

“Em quase 100% dos casos há a necessidade de judicialização, em que o juiz vai analisar a relação afetiva da mãe ou do pai com a criança. O processo todo varia de um a dois anos, em média. O afeto está previsto na Constituição, que deve romper o conservadorismo e criar leis que condizem com a realidade da família brasileira”, defende.

Com informações do Mais Goiás.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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