A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu o pedido de Extradição (EXT 1598) formulado pelo governo da Itália contra Patrick Assisi, condenado naquele país a 30 anos de prisão por crimes que correspondem, no Brasil, ao tráfico de drogas e à associação para o tráfico. De acordo com o governo italiano, Assisi seria integrante da organização criminosa N’Drangheta, grupo mafioso da região da Calábria, e, juntamente com seu pai, um dos maiores fornecedores de cocaína da América do Sul para a Europa.
O governo da Itália afirma, no pedido de extradição, que Assisi promoveu e financiou atividades ilícitas do grupo criminoso atuando a partir do Brasil, onde constituiu família. Segundo as imputações, somente entre 2014 e 2015, foram enviados por navio à Europa, a partir do portos do Brasil, Peru e Panamá, 918 kg de cocaína. Patrick Assisi é acusado de ter negociado a compra de consideráveis quantidades da droga de organizações criminais que operavam na América do Sul e monitorar sua chegada ao destino final, no porto situado na cidade de Gioia Tauro, na Calábria.
Foi sustentado pelo defesa de Assisi que a documentação enviada pelo governo italiano estaria incompleta, sem a transcrição da totalidade da sentença . Argumentou ainda que caso os crimes dos quais ele é acusado tenham ocorrido, as investigações deveriam ser realizadas no Brasil, onde teriam sido praticados.
O ministro Edson Fachin, o relator da extradição, rejeitou as alegações da defesa. Ele explicou que, no processo de extradição, não é analisado o mérito das acusações, e as informações devem ser aptas apenas a verificar a presença dos requisitos formais exigidos pela legislação brasileira ou por acordos internacionais para embasar o pedido. No caso, o governo italiano enviou a documentação necessária, devidamente traduzida, com o relato dos fatos delituosos atribuídos a Patrick Assisi, o teor dos artigos de lei transgredidos, informações sobre a prescrição e a ordem de custódia emitida pelo Tribunal de Ivrea. Segundo o relator, foram atendidos os requisitos para o deferimento da extradição, como a dupla tipicidade, a dupla punibilidade e a constatação de que não há prescrição e de que não se trata de crime político.
Em relação à alegação de que os delitos teriam sido cometidos no Brasil, o ministro destacou que, como o destino final dos atos de traficância era a Itália, e em razão do estágio avançado das investigações na justiça italiana, onde já foi proferida sentença condenatória, não há impedimento para que Assisi seja processado e julgado naquele país. Fachin ressaltou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que não se estabelece a competência territorial da justiça brasileira se os fatos criminosos investigados tiverem por objeto ações criminosas em outros países.
A Turma rejeitou ainda o pedido da defesa para que Patrick Assisi fosse colocado em liberdade. Ele está preso no presídio federal de Brasília (DF), onde permanecerá até a deliberação sobre sua entrega às autoridades italianas pelo presidente da República.
Fonte: STF