De acordo com diversos especialistas em Direito Constitucional, a união poliafetiva é um novo arranjo familiar que terá a legitimidade discutida em breve no STF. Eles destacam a determinação do CNJ, de junho de 2018, que orienta as Corregedorias-Gerais de Justiça a proibirem os cartórios de lavrarem escrituras públicas de uniões poliafetivas (envolvem mais de duas pessoas).
O tema é objeto de divergência inclusive entre os conselheiros.De um lado, alguns afirma que “ninguém é obrigado a conviver com tolerância de atos cuja reprovação social é intensa” e que há previsão de bigamia como crime (art. 235 do Código Penal) e de “fidelidade recíproca” como dever dos cônjuges (art. 1.566, I, do Código Civil).
Do outro, afirmam que as previsões normativas dizem respeito ao casamento, e não à união estável, não havendo no ordenamento jurídico brasileiro vedação expressa ao registro de união conjunta de duas ou mais pessoas em cartório. Para estes, deve-se preservar a autonomia existencial, que importa o “afastamento de ingerências estatais e a autogestão da liberdade na vida privada”.
A discussão deve chegar eventualmente ao STF, que decidirá sobre sua legitimidade. Considerando as decisões anteriores em temas polêmicos do direito de família, como da legitimidade das uniões homoafetivas (ADPF 132 e ADI 4277), é possível que o Supremo tenda a considerar legítimas as uniões poliafetivas.
Seria mais uma etapa no “processo de questionamento de um modelo tradicional – e historicamente exclusivo – de família, caracterizado por ser patriarcal, heteronormativo, monogâmico, matrimonial e indissolúvel”. (Com informações do Jota.Info)
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