Notícias

Uniformização de procedimentos será proposta por Institutos de Protesto de Títulos do NE em Encontro Nacional

O secretário-geral do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IEPTB-PB), Vinícius Toscano de Brito considerou dos mais proveitosos o I Encontro de Gestores dos Institutos de Protesto do Nordeste, realizado ontem de forma pioneira no auditório do Hotel Manaíra, no bairro do mesmo nome, em João Pessoa (PB) sobre os temas Gestão, Planejamento Estratégico e Inovação.

Segundo Vinícius, o Encontro teve como pioneirismo dentro do contexto dos Institutos de Protesto, reunir os gestores das Centrais de Remessa de Arquivo do NE, para discutir os problemas e questões ligadas às gestões dessas CRA´s e principalmente buscar soluções e uniformizações nos procedimentos, tanto junto à Central Nacional, bem como junto aos clientes, credores dos títulos.

Resultado positivo

“O resultado, portanto, foi muito positivo, já que foram criados métodos para melhorar o fluxo dos documentos, da gestão e do recebimento, tudo isso em benefício do cliente, que poderá usar o Instituto Estadual de sua localização para protestar títulos de seus devedores em qualquer outro Estado. Todas essas iniciativas dos Institutos NE serão levadas para o Encontro Convergência 2018 que será realizado no Estado de Pernambuco na próxima semana”, afirmou.

O Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Documentos  de  Dívida  será realizado pelo Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Pernambuco  (IETB-PE) e pelo Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), entre a próximas quarta (19) e sexta-feira (21), no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center, no Cabo  de  Santo  Agostinho,  Região  Metropolitana  de  Recife.

Dupla comemoração

Na ocasião, serão comemorados  os  30  anos  de  criação  do  Instituto  de  Protesto  de  Títulos  do  Brasil  (IEPTB-BR)  e,  simultaneamente,  os  15  anos da Seção de Pernambuco. A vasta programação, que prevê  palestras  com  assuntos  dos  mais  variados  e  atuais  temas  possíveis que oportunizarão atualização de conhecimento e compartilhamento de ideias, bem como as inscrições, podem ser conferidas através site  www.convergenciape2018.com.br.

 

 

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

21 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Modelo - Imunidade Tributária do Livro Eletrônico – Mandado de Segurança

0
A autoridade impetrada tem legitimidade passiva para responder ao presente mandado de segurança, tendo em vista que a ela compete, por lei, efetivar a fiscalização e eventual autuação fiscal da empresa impetrante. Resta incontroversa dita conclusão, mormente face os julgados colhidos, à ventura, conforme o aresto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abaixo transcrito: “A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que tem a responsabilidade funcional de defender o ato impugnado. Nos mandados de segurança preventivos que visam inibir lançamentos de ofício a propósito de tributos lançados por homologação, essa autoridade é o chefe do órgão em que está lotado o agente fazendário que pratica os atos de fiscalização” (STJ – 2ª Turma, RMS 4987/6 SP – Relator: Ministro Ari Pargendler – J. 21/08/95 , negaram provimento, v. u. DJU 9.10.95 p. 33.536).