Defesa vai ao STF pedir liberdade para mulher presa por exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro

Data:

ex-juiz é condenado
Créditos: Andrey Popov | iStock

Nesta quarta-feira (19), o advogado de defesa de Darlene Luiza Borges, presa na última fase da Operação Omertà denominada Arca de Noé, em dezembro de 2020, deve entrar com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) depois da Justiça determinar a sua volta para a prisão. Em março, ela havia conseguido a liberdade depois de pagar uma fiança de R$ 11 mil. Foram imputados a Darlene crimes de integrar organização criminosa, exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.

Darlene disse a imprensa que não tinha conhecimento de que estava praticando uma contravenção. Ela afirmou que trabalhava na parte administrativa do escritório e não tinha conhecimento do que acontecia.

Seu defensor afirmou que a cliente nunca comandou jogo do bicho e que não era gerente do esquema comandado pela família Name. Ainda segundo Rosa, o Gaeco está usando de jogadas para que sua cliente permaneça presa tentando impedir que o caso seja distribuído para a 2º Câmara Criminal, que seria presidida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, conhecido por ser bastante rígido, segundo o advogado.

A sexta fase da Operação Omertà foi realizada em 2 de dezembro de 2020, por agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), com apoio do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), Batalhão de Choque e Força Tática.

Além dos mandados de prisão contra os réus, também foram cumpridos mandados de busca e apreensão e feito o bloqueio de mais de R$ 18 milhões das contas da Pantanal Cap. A empresa foi alvo da ação e foi lacrada, mediante determinação da Justiça.

Com informações do UOL.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.