Membros de carreira não podem trabalhar à distância pela internet, decide o TCU

Data:

Com funções definidas em lei complementar, membros de carreiras não podem trabalhar à distância, decidiu nesta quarta-feira (30/10) o Tribunal de Contas da União.

A corte, com base nessa tese, mandou a Secretaria de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União revogar a portaria que autorizava o teletrabalho de defensores e enviou recomendações ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que tomem providências, dentro de suas competências. A Advocacia-Geral da União também deverá revogar suas permissões.

Seguindo o entendimento do relator, o ministro Bruno Dantas, integrantes de carreiras regidas por lei complementar não são servidores normais, são “efetivos representantes do Estado perante a sociedade”. Entre essas carreiras, estão os membros da AGU, da DPU, do MP e do Judiciário.

É por isso que essas carreiras não têm a jornada de trabalho fixada por lei: “Essa circunstância não decorreu de mero descuido ou lapso do legislador, mas de um efetivo reconhecimento de que, enquanto membros que representam instituição de envergadura constitucional, efetivamente incumbidos do exercício de relevante função estatal, tais agentes personificam o Estado diuturnamente”, anotou Bruno Dantas, em seu voto.

A decisão foi tomada numa representação contra a portaria da DPU que autoriza o trabalho à distância. A regra permite aos defensores trabalhar pela internet, mesmo estando em outros países. Nesses casos, recebem carga processual maior que os demais, que ficam em suas lotações fazendo atendimento.

De acordo com o ministro Bruno Dantas, a regra desvirtua os objetivos da DPU. 

 O órgão existe para atender a população hipossuficiente, conforme manda a Constituição Federal. Notoriamente, afirma o ministro, são pessoas com acesso restrito a tecnologia e à internet. “É difícil conceber que os objetivos da Defensoria Pública sejam alcançados a contento mediante prestação de trabalho à distância por seus membros, com o uso de ferramentas de videoconferência”, afirma Dantas.

 

Clique aqui para ler o acórdão do TCU 

Clique aqui para ler o voto do ministro Bruno Dantas

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.