Uso indevido de imagem é contrafação e enseja o dever de indenizar

Data:

A 16ª Vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer e de reparação por danos ajuizada por um fotógrafo em face de uma agência de viagens, em decorrência da prática de contrafação.

contrafação
Créditos: Brian A Jackson | iStock

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou ser fotógrafo profissional.

Disse que se deparou com uma fotografia de sua autoria no site da demandada, mas que não autorizou nem recebeu remuneração pelo uso.

Para ele, a prática configurada é de contrafação, o que gera o dever de indenizar. A promovida apresentou contestação intempestiva e teve sua revelia decretada.

Saiba mais:

De acordo com o juiz, o uso indevido da fotografia pela empresa ré é incontroverso, bem como a autoria da obra. “Quem pretende reproduzir uma fotografia por qualquer meio ou processo (gráfico, visual, informático) deverá preocupar-se com duas ordens de autorização escritas, no mínimo, a de quem cria a obra fotográfica e a de quem figura no retrato, ou a do autor da obra de arte plástica ou desenho fotografado e que não se encontra exposto publicamente.”

O magistrado também citou a Lei 9.610/98 para dizer que a prévia e expressa autorização do fotógrafo é sempre necessária, estando o autor protegido pela lei autoral (arts. 11 e 79). Ele destacou ainda os direitos morais do autor (art. 24), dentre os quais o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra.

Segundo o julgador, o dano moral no caso da contrafação independe de outras provas, por se configurar como dano moral puro, decorrente da divulgação da obra sem autorização expressa.

Quanto ao dano material, entendeu que não foi comprovado o efetivo lucro com a possível venda da fotografia, “não havendo como se computar, na espécie, os prejuízos patrimoniais meramente alegados”.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, a retirada e abstenção de uso da obra contrafeita, e à publicação da obra em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, indicando o fotógrafo como autor da foto.

Processo 0044099-24.2013.815.2001

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.