Flytour indenizará fotógrafo por cometer contrafação

Data:

A 3ª Vara Mista de Cabedelo, no processo nº 0800603-65.2015.8.15.0731, condenou Flytour American Express Business Travel Marília e Flytour Viagens ao pagamento de R$ 2.500,00, por danos morais, a Custódio D’Almeida Azevedo Filho, fotógrafo vítima de contrafação.

contrafação
Créditos: Idealnabaraj | iStock

O fotógrafo profissional , por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face das empresas.

Na inicial, alegou que a primeira demandada utilizou no seu perfil no Facebook, “Flytour Marilia” uma fotografia que o autor registrou da praia de Barra de Gramame, em João Pessoa – PB, com o fim de promover pacotes turísticos ofertados pela segunda demandada.

Ele destacou que suas obras são ofertadas no mercado por cerca de R$ 1.500,00, mas que em nenhum momento as empresas contactaram ele para pedir autorização ou firmar contrato. No mesmo sentido, não atribuíram autoria à fotografia. Afirmou que a conduta é ilícita (contrafação) e que deve ser indenizado pelos prejuízos morais e materiais sofridos.

As empresas apresentaram Contestação dizendo que há conexão com outra ação que tramita perante a 4ª Vara Cível da Capital. Alegaram a preliminar de carência de ação (falta de interesse de agir e perda de objeto) e ausência de documento imprescindível à propositura da ação. No mérito, alega que não houve ato ilícito.

O juiz, inicialmente, retificou a parte contrária para sua real qualificação social (Z & Z Consultoria em Viagens LTDA. – ME). Em seguida, rechaçou a alegação de conexão entre as causas e as preliminares.

No mérito, destacou que “as obras fotográficas constituem direitos autorais, os quais proporcionam ao seu titular a possibilidade de auferir os efeitos patrimoniais decorrentes de obra que lhe pertence, cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor dela”. E afirmou que “não pode a fotografia ser divulgada sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, nem tampouco sem que seja indicada a autoria correlata”.

Por isso, entendeu que o ato ilícito é patente e que são reconhecidos os danos morais, já que o demandante demonstrou ser o autor da foto e que houve a publicação sem autorização (contrafação).

Sobre os danos morais, o juiz disse que “não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas, de efetivo dano, que não precisa ser minuciosamente demonstrado, pois, é intrínseco ao próprio sentir humano, vítima de atos que alcançam a sua estrutura psíquica”.

Ele afastou, porém, a alegação de dano material, diante da não comprovação. Por fim, além da indenização por danos morais, condenou a 1ª ré a divulgar em sua página na internet a fotografia utilizada indevidamente, com a identificação do seu autor, por 3 dias consecutivos, e a não utilizar-se da obra contrafeita em novas publicidades.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.