Uso indevido de imagem é contrafação e enseja o dever de indenizar

Data:

A 16ª Vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer e de reparação por danos ajuizada por um fotógrafo em face de uma agência de viagens, em decorrência da prática de contrafação.

contrafação
Créditos: Brian A Jackson | iStock

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou ser fotógrafo profissional.

Disse que se deparou com uma fotografia de sua autoria no site da demandada, mas que não autorizou nem recebeu remuneração pelo uso.

Para ele, a prática configurada é de contrafação, o que gera o dever de indenizar. A promovida apresentou contestação intempestiva e teve sua revelia decretada.

Saiba mais:

De acordo com o juiz, o uso indevido da fotografia pela empresa ré é incontroverso, bem como a autoria da obra. “Quem pretende reproduzir uma fotografia por qualquer meio ou processo (gráfico, visual, informático) deverá preocupar-se com duas ordens de autorização escritas, no mínimo, a de quem cria a obra fotográfica e a de quem figura no retrato, ou a do autor da obra de arte plástica ou desenho fotografado e que não se encontra exposto publicamente.”

O magistrado também citou a Lei 9.610/98 para dizer que a prévia e expressa autorização do fotógrafo é sempre necessária, estando o autor protegido pela lei autoral (arts. 11 e 79). Ele destacou ainda os direitos morais do autor (art. 24), dentre os quais o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra.

Segundo o julgador, o dano moral no caso da contrafação independe de outras provas, por se configurar como dano moral puro, decorrente da divulgação da obra sem autorização expressa.

Quanto ao dano material, entendeu que não foi comprovado o efetivo lucro com a possível venda da fotografia, “não havendo como se computar, na espécie, os prejuízos patrimoniais meramente alegados”.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, a retirada e abstenção de uso da obra contrafeita, e à publicação da obra em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, indicando o fotógrafo como autor da foto.

Processo 0044099-24.2013.815.2001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo