A juíza da 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, condenou a Mineradora Vale S.A. a indenizar um gari em R$ 100 mil, por danos morais, devido aos abalos psicológicos causados pela tragédia do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrida em 25 de janeiro de 2019.
Segundo os autos o funcionário da empresa Liarth Ltda. no dia do rompimento da barragem estava trabalhando próximo à Pousada Nova Estância, quando viu um “mar” de rejeitos de minério tomar conta de tudo. Ele se viu obrigado a buscar abrigo em um lugar mais alto e distante, onde teve que esperar um bom tempo para depois retornar ao município por meio de caminhos alternativos. Segundo ele assistir ao fenômeno o levou a ser diagnosticado com estresse pós-traumático por um psicólogo.
Em sua defesa, a Vale S.A afirmou que vem todas as medidas possíveis para minimizar os danos causados pela tragédia, com distribuição de água para a população e outras medidas. A empresa alegou que o gari não apresentou provas de que estava presente no momento do fato e argumentou que a vida em sociedade pode ocasionar frustrações e, que o acontecido, não pode ser alçado no patamar de abalo à honra.
A juíza Renata Borges, em sua decisão, destacou que as medidas adotadas pela empresa, para minimizar os danos, não podem ser tomadas como fator de exclusão de responsabilidade, pois se trata de uma iniciativa da própria empresa. Portanto, ela fixou o valor da indenização em uma quantia que não é irrisória e nem causa enriquecimento ilícito.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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