Veículo usado em crime ambiental poderá ser liberado ao dono na condição de fiel depositário

Data:

Veículo usado em crime ambiental poderá ser liberado ao dono na condição de fiel depositário | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que é possível a liberação de veículo de carga apreendido em transporte ilegal de madeira, desde que o proprietário assuma o compromisso com sua guarda e conservação na condição de fiel depositário. O tema foi cadastrado sob o número 405 no sistemade recursos repetitivos.

A controvérsia posta em julgamento analisou a compatibilidade entre o artigo 25, parágrafo 4º, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) – correspondente atualmente ao parágrafo 5º do artigo 25 –, que determina a alienação dos instrumentos utilizados na prática do crime, e o Decreto 3.179/99 (em vigor na época dos fatos), que possibilita a liberação dos veículos e embarcações apreendidos pela prática de infração administrativa ambiental, mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que seguir “pura e simplesmente” o artigo 25 da Lei 9.605/98 poderia representar violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mas também destacou que a regra do artigo 2º, parágrafo 6º, do Decreto 3.179/99, que admitia o pagamento de multa para a liberação do veículo, “constitui verdadeira inovação no ordenamento jurídico, destituída de qualquer base legal” (isso porque, segundo ele, o decreto exorbitou do papel de apenas regulamentar a lei).

Depreciação

“Para esses casos, é legítimo admitir, como fez a parte final do inciso VIII do parágrafo 6º do artigo 2º do Decreto 3.179/99 (redação original), que a apresentação de defesa administrativa impeça a imediata alienação dos bens apreendidos, pois esta conclusão necessariamente deve vir precedida da apreciação da demanda instaurada entre a administração e o infrator”, disse o ministro.

“E, neste sentido, por este interregno até a decisão, veículos e embarcações ficariam depositados em nome do proprietário”, considerou o relator ao destacar que a apreensão dos bens, sem que sejam utilizados, apenas tem o efeito de causar sua depreciação econômica, o que, segundo ele, não é proveitoso nem ao poder público, nem ao proprietário.

“Anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência”, acrescentou Mauro Campbell Marques.

A decisão, tomada de forma unânime, não é aplicável aos casos ocorridos após a entrada em vigor do Decreto 6.514/08, que deu tratamento jurídico diferente à questão das sanções administrativas nos casos de infração contra o meio ambiente (artigo 105 e seguintes e artigo 134 e seguintes).

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo