Veículo apreendido em investigação de tráfico de drogas deve ser restituído à locadora

Data:

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, na terça-feira (31), pela restituição de veículo apreendido em investigação de tráfico de drogas em município do Vale do Itajaí. O entendimento foi de que seria difícil para a empresa avaliar os riscos do uso pelo locatário.

Segundo a denúncia do Ministério Público, três homens foram presos em investigação de tráfico de drogas. Eles locaram um veículo e levaram 20 quilos de maconha para uma cidade do Rio Grande do Sul. No caminho, os policiais realizaram a prisão dos envolvidos e apreenderam o veículo. Os homens foram condenados e foi dado perdimento ao bem.

Inconformada, a empresa de “rent a car” recorreu ao TJSC. Alegou ter agido dentro da legalidade e de boa-fé, porque não teria como prever a conduta criminosa do locatário.

A discussão sobre o tema dividiu os desembargadores e, por isso, a decisão foi por maioria de votos. Prevaleceu o pensamento que o confisco somente deve recair sobre a propriedade de bens do condenado, não podendo passar para outra pessoa, salvo nos limites da herança.

“(…) porquanto restou comprovado por meio do documento do automóvel e contrato de aluguel, que a empresa apelante é a legítima proprietária do veículo apreendido (locado a terceiro por meio de contrato) e que se trata de terceira de boa-fé, que atua no ramo rent a car, não podendo ser responsabilizada, por perda de seu bem, pela conduta criminosa executada pelo acusado – da qual era por ela impossível de prever, por fugir de seu controle os riscos do uso e gozo do bem por parte do acusado/locatário”, anotou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, em seu voto que abriu a divergência, ao final vitorioso.

O presidente da 3ª Câmara Criminal ainda orientou a empresa de aluguel de automóveis. “Contudo, deve a locadora, ora apelante, doravante, passar a ter maior cuidado com suas operações locatícias, exigindo maiores detalhes e se cercar de segurança à sua realização”, completou o desembargador. A sessão contou ainda com os votos dos desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Júlio César Machado Ferreira de Melo.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.