Comprador será indenizado por pagar automóvel que não foi entregue

Data:

Comprador será indenizado por pagar automóvel que não foi entregue | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A juíza titular do 2ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, Bertha Steckert Rezende, decidiu que o comprador de um carro, que depositou de R$ 4,5 mil de entrada e não recebeu o veículo, deve ser indenizado por danos materiais e morais.

Consta nos autos que, em outubro do ano passado, o autor teria adquirido o automóvel pelo valor de R$ 9,5 mil. Ficou acertado que, após o pagamento da entrada, de R$ 4,5 mil, receberia o carro em até 15 dias. Contudo, mesmo após quitar o valor inicial, não recebeu o veículo, pois o vendedor alegava que o seu tio – que teria uma casa de leilão e poderia vender antes da arrematação – estava com dificuldades para efetuar a entrega.

Após inúmeras tentativas infrutíferas de receber o automóvel, ao perceber que podia ter caído em um golpe, o comprador tomou as providencias legais. O requerido, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação, o que caracterizou a sua revelia. O autor da ação receberá, além da restituição dos R$ 4,5 mil pagos pelo carro de ano 2015, mais R$ 10 mil por danos morais. Aos valores serão acrescidos correção monetária pelo INPC, além de juros de mora de 1% ao mês.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo