Veículo apreendido em investigação de tráfico de drogas deve ser restituído à locadora

Créditos: vladru / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, na terça-feira (31), pela restituição de veículo apreendido em investigação de tráfico de drogas em município do Vale do Itajaí. O entendimento foi de que seria difícil para a empresa avaliar os riscos do uso pelo locatário.

Segundo a denúncia do Ministério Público, três homens foram presos em investigação de tráfico de drogas. Eles locaram um veículo e levaram 20 quilos de maconha para uma cidade do Rio Grande do Sul. No caminho, os policiais realizaram a prisão dos envolvidos e apreenderam o veículo. Os homens foram condenados e foi dado perdimento ao bem.

Inconformada, a empresa de “rent a car” recorreu ao TJSC. Alegou ter agido dentro da legalidade e de boa-fé, porque não teria como prever a conduta criminosa do locatário.

A discussão sobre o tema dividiu os desembargadores e, por isso, a decisão foi por maioria de votos. Prevaleceu o pensamento que o confisco somente deve recair sobre a propriedade de bens do condenado, não podendo passar para outra pessoa, salvo nos limites da herança.

“(…) porquanto restou comprovado por meio do documento do automóvel e contrato de aluguel, que a empresa apelante é a legítima proprietária do veículo apreendido (locado a terceiro por meio de contrato) e que se trata de terceira de boa-fé, que atua no ramo rent a car, não podendo ser responsabilizada, por perda de seu bem, pela conduta criminosa executada pelo acusado - da qual era por ela impossível de prever, por fugir de seu controle os riscos do uso e gozo do bem por parte do acusado/locatário”, anotou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, em seu voto que abriu a divergência, ao final vitorioso.

O presidente da 3ª Câmara Criminal ainda orientou a empresa de aluguel de automóveis. “Contudo, deve a locadora, ora apelante, doravante, passar a ter maior cuidado com suas operações locatícias, exigindo maiores detalhes e se cercar de segurança à sua realização”, completou o desembargador. A sessão contou ainda com os votos dos desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Júlio César Machado Ferreira de Melo.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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