Juiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil

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Crédito: AndreyPopov / istock

O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de habeas corpus de uma advogada obrigada pelas autoridades de saúde a ficar 14 dias em isolamento profilático em casa, quando regressava do Brasil. O Juiz classificou a restrição como uama medida inconstitucional.

Um comunicado da Ordem dos Advogados adianta que a advogada, o seu marido e uma filha menor entraram em Portugal provenientes do Brasil no dia 2 de maio e, apesar de terem testes negativos para a covid-19 e de “terem sido autorizados a entrar em território nacional sem qualquer restrição”, a delegada de Saúde impôs aos brasileiros um isolamento de 14 dias.

A advogada refutou a ordem, por meio de um pedido de habeas corpus contestando a resolução do Conselho de Ministros 45-C/2021, de 30 de abril, que foi aceito na tarde de sexta-feira (7) pelo Tribunal de Sintra.

O juiz declarou inconstitucional a referida resolução do Conselho de Ministros sobre a situação de calamidade e proibiu de imediato as autoridades de saúde de colocarem a advogada e restantes membros familiares em isolamento forçado, considerando que isso só seria possível se vigorasse o estado de emergência.

Na decisão, o magistrado declara “inconstitucional, material e organicamente”, o artigo 25 da resolução no sentido de “qualquer cidadão nacional ou estrangeiro” poder “ser privado da liberdade por um período de 14 dias em ordem administrativa e sem controlo judicial”.

Devido à pandemia da covid-19, o governo português substituiu o estado de emergência pela situação de calamidade em todo o país, em vigor desde 1 de maio.

Com informações do UOL.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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