Direito Processual Penal

TJRN nega liberdade para acusada de integrar facção que realiza atos de tortura divulgados na internet

Créditos: Rommel Canlas / shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao pedido de concessão de liberdade, movido pela defesa de uma mulher, acusada de integrar uma facção criminosa, voltada à prática de homicídios. Os crimes que incluíam sessões de tortura, dentre outros atos, eram gravados via celular e transmitidos pela internet.

No habeas corpus (HC 0808483-22.2021.8.20.0000) a defesa da acusada alegou inexistência de provas quanto à autoria, já que teria sido “vítima” de coação realizada por uma facção criminosa e que, desta forma, haveria a possibilidade de aplicação de medidas diversas da prisão. A defesa aponta ainda a necessidade de reavaliação da prisão, "pelo risco inerente à pandemia da Covid-19".

Os argumentos não acolhidos pelo órgão julgador do Poder Judiciário potiguar, que manteve a decisão de  primeira instância, em julgamento de ação penal.

A relatoria do voto destacou a sentença inicial, cujo teor destacou a ausência de novidades alteradoras das circunstâncias de fato que motivaram o decreto prisional e a consequente persistência dos requisitos previstos pelo artigo 312 do CPP, caracterizando, portanto, a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão.

“Na oportunidade, ficou destacada a gravidade extrema dos atos na peça acusatória, que tratam de homicídio praticado supostamente no contexto de disputa de facções criminosas, com tortura e decapitação da vítima, gravadas em audiovisual com uso de celular e divulgadas na internet”, enfatiza o julgamento, ao ressaltar que a acusada foi presa preventivamente em 19 de novembro de 2020 e os três réus, não localizados, foram citados por edital e um posterior desmembramento. “Foi designada audiência de instrução por este juízo, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2021”, destaca.

A relatoria também ressaltou que a pandemia da Covid-19 não implica na soltura em massa e indiscriminada de todos os presos pelo país, sendo imprescindível a demonstração de necessidade de tratamento de comorbidade extra murus (situação inocorrente na demanda em apreciação).

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


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