Vídeo de cela superlotada viraliza nas redes sociais. Juristas comentam

Data:

Vídeo de cela superlotada viraliza nas redes sociais. Juristas comentam
Créditos: Yavuz Sariyildiz / shutterstock.com

A reprodução de uma cena comum, beirando o banal no cotidiano da população carcerária, chamou a atenção nas redes sociais nesta segunda-feira (20). Com o recurso 360º, o vídeo – produzido pela Rede Justiça Criminal para a campanha “Encarceramento em Massa não é Justiça” – mostra a realidade vivida por mais de 620 mil pessoas no país: a superlotação.

No vídeo, aparecem 25 presos em uma cela, alguns doentes e tossindo. Eles narram a situação no cárcere. “A grande maioria aqui pode ser que tá no direito de ir para a progressão de regime, de ir para a liberdade, de ir pro semi aberto, entendeu? A gente tá aqui e nem sabe como está o andamento do processo”, conta um deles. Além disso, eles pedem ajuda para sair do presídio, para falar com a família e para contatar um advogado.

Segundo dados do Infopen, um milhão de pessoas passaram pelo sistema prisional brasileiro em 2014, sendo que mais da metade das pessoas presas não tinha antecedentes criminais. A situação é crítica e alarmante, apontando para a necessidade de adoção de políticas públicas para reduzir a superlotação nos presídios e dar um tratamento humanizado aos presos.

Apenas no Justificando, o vídeo já alcançou 167 mil visualizações e pautou debates de membros da comunidade jurídica, como o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais em Manaus, Luis Carlos Valois, que se “limitou” em duas observações. “Isso não é um vídeo somente, isso é realidade, observação importante em um mundo onde estamos acostumados a relativizar a violência diária que a Televisão coloca em nossas casas 24 horas, muitas fantasiosas, que, entre intervalos de propaganda de refrigerante, nos embrutecem para a verdadeira miséria da vida real. A outra observação é que a cela está lotada, parece suja, as pessoas parecem sofridas, mas isso não demonstra nem 20% do que é realmente uma cela superlotada e, afinal, não passa algo fundamental do que é uma prisão, o cheiro. A prisão tem um cheiro impregnante, nauseante… a prisão cheira a inferno!”, comenta.

A prisão cheira a inferno!Luis Carlos Valois, juiz de direito no Amazonas

 

“Presídios são casas de tortura, incentivadoras de ódio e destruidores de auto-estima. Não são números, são pessoas. Pessoas que, em sua gigante maioria, sequer deveriam estar presas e que lá estão pela sua cor e situação de vulnerabilidade social. A negação de acesso à cidadania plena e com direitos básicos. Prefere esquecê-los e seguir em frente? Ou vai fazer algo contra justiçamento e contra uma justiça seletiva?”, questiona a colunista do Justificando e feminista negra Juliana Borges.

Assine o manifesto aqui.

Fonte: Justificando

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.