Vigia que desenvolveu síndrome do pânico após queda de raio não obtém direito a indenização

Data:

Vigia que desenvolveu síndrome do pânico após queda de raio não obtém direito a indenização | Juristas
Raios /chuvas / tempestade – Autor arhip4 _Depositphotos_26557283_S

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a queda de um raio caracteriza força maior, que afasta o nexo de causalidade e, portanto, exime a empregadora do dever de indenizar um vigia, que sofreu uma descarga elétrica proveniente de um raio enquanto realizava a ronda noturna. Após o incidente, o trabalhador passou a apresentar episódios da síndrome do pânico.

O laudo pericial médico concluiu que o choque elétrico atuou como concausa para o desencadeamento das crises de pânico. No entanto, ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza Patrícia Bley Heim, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), apontou que o empregado não comprovou a ocorrência da descarga elétrica, o que lhe cabia, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT.

rede tv
Créditos: Wesvandinter | iStock

Além disso, a juíza Patrícia fundamentou que “a descarga elétrica decorrente de queda de raio caracteriza-se como força maior, sendo excludente de responsabilidade”. Nesse panorama, a sentença indeferiu o pedido de indenização. O empregado recorreu ao TRT-4.

O relator do recurso, desembargador André Reverbel Fernandes, manifestou inicialmente que não foi comprovada a ocorrência do choque, uma vez que o trabalhador não trouxe testemunhas para depor no processo. E, mesmo que fosse verificada a hipótese do acidente, o julgador manteve o entendimento da sentença, no sentido de que a descarga elétrica atmosférica configura força maior, que afasta o nexo de causalidade entre o dano e a conduta da empresa. “Assim, escapando o evento à diligência da reclamada e sendo inteiramente estranho à vontade desta, não há como considerar que a demandada tenha concorrido para o acidente, direta ou indiretamente. Portanto, não há como reconhecer a responsabilidade da reclamada”, concluiu o magistrado.

A decisão unânime confirma a sentença de improcedência proferida pela juíza da primeira instância.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.