Tag: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
Vigia que desenvolveu síndrome do pânico após queda de raio não obtém direito a indenização
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a queda de um raio caracteriza força maior, que afasta o nexo de causalidade e, portanto, exime a empregadora do dever de indenizar um vigia, que sofreu uma descarga elétrica proveniente de um raio enquanto realizava a ronda noturna. Após o incidente, o trabalhador passou a apresentar episódios da síndrome do pânico.
Justiça do Trabalho entende que exercer função de confiança por longo tempo não gera incorporação de gratificação
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação dos valores de gratificações de função recebidas por mais de dez anos pela Justiça.
Registros sucessivos em empresas de mesma família caracterizam empregador único
Trabalhador tinha contratos rescindidos a fim de restringir direitos trabalhistasRegistros sucessivos em empresas de mesma família caracterizam empregador único. A decisão é da 1ª...
Agente de trânsito que usava motocicleta no trabalho tem direito a adicional de periculosidade
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu, por unanimidade, que o uso preponderante de motocicleta para o trabalho...
Popular
A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil