Março é o mês dedicado à homenagem às mulheres, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, ocorrido na última quarta-feira, dia 8. Apesar das conquistas alcançadas ao longo das últimas décadas, ainda há muito a ser feito para combater a epidemia de violência contra mulheres e feminicídios. Em 2006, foi criada a Lei Maria da Penha para proteger as vítimas de violência doméstica, e em 2015, a Lei do Feminicídio tipificou como crime de homicídio aqueles cometidos por razões de gênero. Uma das medidas mais utilizadas pelos magistrados é a concessão de medidas protetivas de urgência, que visam garantir a segurança da vítima e promover um novo modelo de relacionamento baseado no respeito e no reconhecimento dos direitos da mulher.
O caso de Rafaela, vítima de violência doméstica, mostra a importância do olhar especializado dos magistrados para analisar os fatores de risco e de proteção envolvidos em cada caso. Rafaela pediu a revogação das medidas protetivas, que foi negada com base na avaliação dos riscos feita pela magistrada. As medidas só foram revogadas seis meses depois, a pedido da vítima, e o processo ficou suspenso sob a determinação do MPDFT.
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