Cancelamento de voo: Empresa aérea vai indenizar idosa que perdeu festa de aniversário

Data:

Azul Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de indenização por cancelamento de voo
Créditos: Cassiohabib / Shutterstock.com

Por cancelamento de voo, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. deve indenizar uma idosa e seis pessoas. Com a suspensão do voo que os levaria de Natal para Belo Horizonte, ela não conseguiu chegar a tempo para a festa organizada para comemorar seu aniversário de 82 anos. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve o entendimento da juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Curvelo.

Pelos danos morais, a idosa deve receber R$ 8 mil, e cada um de seus acompanhantes, entre eles o filho, a nora e netas dela, R$ 5 mil. Os sete também devem dividir o ressarcimento dos R$ 156,22 gastos com alimentação no trajeto.

A família adquiriu passagens com saída prevista da capital do Rio Grande do Norte, em torno de 15h de 7 de fevereiro, escala em Recife (PE) e chegada à capital mineira, em torno das 20h do mesmo dia. Porém, em função das más condições meteorológicas, o voo foi cancelado.

O grupo foi realocado em aeronave que faria escala em Fortaleza (CE) e em Campinas (SP), de onde os passageiros embarcariam, por volta das 17h, em voo com chegada prevista ao aeroporto de Confins às 21h. Mas, devido à instabilidade climática, a partida foi atrasada, com o avião se aproximando do aeroporto mineiro de madrugada. Com a persistência do mau tempo o pouso da aeronave foi impedido, tendo que retornar para Campinas.

A família, então, foi direcionada para um hotel e informada de que teria que pegar um ônibus fornecido pela empresa para chegar em Belo Horizonte. Durante o percurso, o veículo foi parado pela polícia porque não tinha autorização para o trajeto. Assim, a viagem só terminou às 23h de 8 de fevereiro. Por essa razão, a festa de aniversário da idosa, marcada para 8/2, precisou ser cancelada porque ela não chegou a tempo. Diante disso, os sete ajuizaram ação (0023924-36.2015.8.13.0209), pleiteando danos morais e materiais.

Em sua defesa a empresa argumentou que não foi culpada pelos danos causados aos consumidores, pois o atraso se deveu ao mau tempo, ou seja, tratou-se de caso fortuito, sobre o qual ela não tinha controle. A Azul também sustentou não ter poupado esforços para minimizar os transtornos.

O relator da apelação, desembargador João Cancio, manteve a sentença. Segundo o magistrado, o mau tempo realmente é um fator que não se pode atribuir à empresa. Entretanto, a argumentação da Azul de que tentou de todas as formas sanar os problemas não procede, porque a empresa obrigou os clientes a irem de ônibus.

O desembargador considerou que a assistência prestada aos consumidores, que incluíam pessoas idosas e uma menor, foi totalmente insatisfatória. A acomodação deles em ônibus para Confins, com chegada em dia posterior ao pretendido, quando da contratação, justificava a reparação, porque a companhia não provou que ficou impedida de embarcar o grupo em algum outro voo.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo