Tag: medidas protetivas
Presidente do STJ restabelece medidas protetivas concedidas à mulher para coibir violência de ex-marido
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça -STJ, decidiu restabelecer as medidas protetivas determinadas pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, visando evitar o convívio de um ex-casal.
Medidas protetivas poderão ser concedidas em plantão judiciário
Foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterações em dois atos normativos (Resolução nº71/2009 e Recomendação nº 79/2020) que dizem respeito a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pelo Poder Judiciário. Julgadas na ultima terça-feira (10), durante a 321ª sessão plenária do CNJ, as mudanças contribuem para a aplicação, na Justiça, de parâmetros internacionais de direitos humanos de educação obrigatória e efetiva para membros do Judiciário, a fim de capacitá-los a prevenir e enfrentar a violência de gênero contra as mulheres, de maneira adequada.
Homem é condenado a 22 anos de prisão por tentativa de homicídio de ex-companheira...
Na última quinta-feira (1) o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, Francisco de Assis Petronilio a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio contra a ex-companheira, com quem teve um relacionamento amoroso de aproximadamente 20 anos, e o homem contratado para fazer a segurança do local onde ela estava e descumprir decisão judicial de medida protetiva.
Policiais poderão aplicar medida protetiva em casos de violência doméstica
Policiais também poderão aplicar medida preventiva em casos de violência doméstica. A medida prevista em lei foi sancionada nesta segunda-feira (13/5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e promove alterações na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Mulher será indenizada por homem que a perseguia, decide Justiça
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar uma mulher a indeniza-la em R$ 10 mil, a títulos de danos morais, em R$9,4 mil a titulo de danos materiais e a pagar honorários advocatícios, majorados em 15% do valor da condenação. Durante o período...