Tag: medidas protetivas

Artigos exclusivos

Juristas lança obra coletiva em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A Juristas em parceria com a Editora Mizuno lançou a obra coletiva “Lei Maria da Penha – Homenagem aos 20 anos da Lei nº 11.340/2006”, publicação dedicada à análise jurídica, social e institucional de uma das legislações mais importantes da história democrática brasileira. O livro reúne contribuições de especialistas do sistema de justiça, da advocacia e da academia, com abordagem voltada à evolução normativa, à jurisprudência, às medidas protetivas, às políticas públicas e aos novos desafios no combate à violência de gênero. 

Assessor do STF é preso em flagrante e exonerado após violação de medidas protetivas

Marcelo Pereira Pitella, então assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, foi preso em flagrante no Distrito Federal por descumprir medidas protetivas...

Justiça do Amazonas determina medidas protetivas urgentes para adolescente em situação de extrema vulnerabilidade

A Justiça do Amazonas concedeu medidas protetivas urgentes em favor de uma adolescente submetida a reiteradas violações de direitos, em um contexto de grave...

STJ reconhece legitimidade da vítima de violência doméstica para recorrer contra revogação de medidas protetivas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a vítima de violência doméstica possui legitimidade para recorrer de decisões...

Modelo de petição de ação de reparação a título de danos morais e materiais por ser vítima de violência doméstica

O Requerente foi vítima de violência doméstica perpetrada pelo Requerido, com quem mantinha relacionamento de [especificar: união estável, casamento, namoro, etc.]. Em [data(s)], o Requerido praticou atos de violência física, psicológica e/ou sexual contra o Requerente, conforme comprovado pelos boletins de ocorrência (Doc. 1), laudos médicos (Doc. 2) e testemunhos (Doc. 3).

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Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

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