O jornalista e apresentador Zeca Camargo foi condenado a pagar indenização por danos morais ao pai do cantor sertanejo Cristiano Araújo e à empresa que gerenciava a carreira de Cristiano no valor de R$ 60 mil. A indenização se deu por conta da veiculação de uma crônica sobre a morte a morte do cantor em julho de 2015.
A quarta turma da 6ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a sentença sob o argumento de que o Zeza Camargo abusou do direito de transmitir informações através da imprensa.
No início do ano o apresentador foi condenado a pagar R$ 30 mil para cada autor do processo. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO explicou que o jornalista pode fazer crônicas e falar com emoção, “mas não deve descambar para a agressão gratuita, desprestígio e humilhação à pessoa humana no momento da narrativa”. Na decisão, a juíza destacou, ainda, que Zeca não respeitou luto do pai, da família, do empresário e dos fãs do cantor.
Zeca Camargo por sua vez interpôs recurso no TJ-GO requerendo a redução do valor indenizatório. Contudo, a desembargadora e relatora Sandra Regina Teodoro Reis, entendeu que não se deve afastar a indenização por danos morais e nem alterar o valor. Para ela, o jornalista abusou do direito de transmitir informações através da imprensa, “não se atendo a narrar e a licitamente valorar fatos relativos à morte do artista e sua repercussão”.
A apelação foi desprovida por maioria dos votos pela 4ª turma. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0258571.73.2015.8.09.0051 – (Disponível para download)