O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
Por meio de um procurador, a skatista Rayssa Leal (13), que acaba de se tornar a brasileira mais jovem a conquistar uma medalha olímpica, com a prata no Skate em Tóquio, desde agosto de 2020, busca anular três registros da marca “Fadinha” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A informação é da coluna Painel da Folha de S. Paulo.
Em sessão realizada na segunda-feira (26), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado (Simperj), contra a lei que obriga bares, restaurantes e ambulantes da cidade do Rio a fornecerem canudos fabricados com material biodegradável
Na última sexta-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) em favor de Marcelo Valle Silveira Mello, cracker (hacker que comete crime cibernético) condenado por disponibilização de pornografia infantil, incitação ao crime, associação criminosa, coação no curso do processo, racismo e terrorismo.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que decidiu que sobre as verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial o cálculo do Imposto de Renda (IR) deve respeitar o critério da competência, observando a renda auferida mês a mês e que não incide imposto de renda sobre os juros de mora legais recebidos.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou nula a dispensa, sem justa causa, de um motorista com um câncer de pele e determinou seu retorno ao posto de trabalho, bem como o pagamento de verbas trabalhistas e recolhimento do FGTS relativos ao período de afastamento. A decisão se baseou no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula 443, que presume ser discriminatória a ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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