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Decisão garante imunidade tributária à companhia de águas do RJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão reconhecendo o direito de imunidade tributária à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) quanto aos impostos federais. A decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2757, garante a imunidade e a devolução dos impostos cobrados até 5 anos antes da proposição da ação.

Extinta ADI sobre divulgação de doadores de campanha após as eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4989 por meio da qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que permitiam a divulgação dos doadores de campanha após as eleições. Segundo o relator, a ação ficou prejudicada com a promulgação da Lei 13.165/2015, que alterou o artigo 28, parágrafo 4º, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que era o objeto de questionamento da ação.

Ministro afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão em três ações que questionavam a necessidade de autorização do Poder Legislativo estadual para se processar penalmente o governador. As decisões se deram nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 218, 4799 e 4806, ajuizadas, respectivamente, contra dispositivos das Constituições estaduais da Paraíba, do Rio Grande do Norte e de Sergipe.

Pauta desta quarta (17) discute expulsão de estrangeiro, escutas telefônicas e perda de bens apreendidos

Três recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida estão na pauta desta quarta-feira (17) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro discute se para um bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas ser confiscado é necessária a sua utilização habitual ou sua adulteração para a prática do crime.

Câmara aprova MP que modifica taxas para a Zona Franca de Manaus

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 757/16, que cria duas novas taxas que substituirão a atual forma de cobrança de serviços administrativos na Zona Franca de Manaus, considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2016. O texto agora segue para apreciação no Senado.
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