Extinta ADI sobre divulgação de doadores de campanha após as eleições

Data:

Extinta ADI sobre divulgação de doadores de campanha após as eleições | Juristas
Crédito: Miriam Doerr Martin Frommherz/Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4989 por meio da qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que permitiam a divulgação dos doadores de campanha após as eleições. Segundo o relator, a ação ficou prejudicada com a promulgação da Lei 13.165/2015, que alterou o artigo 28, parágrafo 4º, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que era o objeto de questionamento da ação.

Antes, a Lei Eleitoral permitia apenas a prestação de contas final. A partir de uma mudança na legislação feita em 2011 por meio da Lei 11.300, os dados detalhados dos financiamentos de campanha deveriam ser informados em duas prestações de contas parciais, uma em 6 de agosto e a outra em 6 de setembro do ano eleitoral. Entretanto, a mudança estabeleceu que se informassem apenas valores recebidos em dinheiro, valores estimáveis em dinheiro e os gastos realizados, omitindo a divulgação dos nomes dos doadores antes do pleito, o que iria de encontro com a finalidade da própria reforma, além de ofensa ao princípio constitucional da moralidade, alega a PGR.

Em 2015, a Lei 13.165 (minirreforma eleitoral) alterou novamente o artigo 28, parágrafo 4º, da Lei das Eleições. Pela nova regra, os partidos políticos, as coligações e os candidatos passaram a ser obrigados a divulgar no site da Justiça Eleitoral a prestação de contas total de campanha até o dia 15 de setembro. A mudança também os obrigou a informar quaisquer valores recebidos, a título de financiamento de campanha, em até 72 horas de seu recebimento, e a divulgar nomes e número de CPF ou CNPJ dos doadores e respectivos valores doados.

Considerando que a nova lei revogou a regra questionada na ADI e não houve aditamento da ação, o ministro Alexandre de Moraes observou o previsto no Regimento Interno do STF, bem como no Código de Processo Civil, e extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Ele observou que a jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite “o ajuizamento ou a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, independentemente do fato de terem produzido efeitos concretos residuais”.

AR/CV

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo