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A importância do registro de marca no comércio digital e e-commerce

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Mantida invalidade de norma coletiva que instituiu jornada de 42 dias de trabalho por 21 de descanso

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Global Serviços Geofísicos Ltda. contra decisão que invalidou norma que instituiu a duração do trabalho de 42 dias por 21 de descanso em acordo coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Patos de Minas (METABASE).

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV

A apresentadora Scheila Carvalho teve indeferido seu pedido de pagamento de verbas rescisórias e de danos morais pela titular da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, juíza Edlamar Souza Cerqueira, por julgar que ela constituiu negócio próprio para prestar serviços a diversas empresas, a exemplo das reclamadas, as TV Itapoan e TV Record. Além de a reclamante emitir notas fiscais e fazer merchandising para outras empresas, a magistrada entendeu que não restou comprovada a relação de subordinação, imprescindível para reconhecimento do vínculo de emprego.

Eletricista não consegue indenização por fazer testes de bafômetro em programa de segurança do trabalho

A CMI Brasil Serviços de Manutenção de Equipamentos Industriais Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais a um eletricista submetido seis vezes a teste de bafômetro durante o período que prestou serviços à Vale S.A. O teste faz parte de um programa de segurança no trabalho, desenvolvido pela CMI por exigência da Vale, empresa tomadora de serviços.

Trabalhador que transportava valores sem qualificação legal consegue indenização por dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».

Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por moldador

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um moldador mecânico da Wetzel S.A. contra decisão que negou o pagamento de horas extras requeridas sob a alegação de que não usufruiu do intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais. Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67). O pedido do moldador foi indeferido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). O entendimento dessas instâncias foi o de que a lei, embora assegure 11 horas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro, não determina sua cumulação com as 24 horas relativas ao repouso semanal remunerado. O TRT ainda analisou planilha, apresentada pelo próprio moldador e concluiu que não houve irregularidade, pois o que deve ser observado é o respeito ao descanso semanal.
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