Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por moldador

Data:

Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por moldador
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um moldador mecânico da Wetzel S.A. contra decisão que negou o pagamento de horas extras requeridas sob a alegação de que não usufruiu do intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais. Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67).

O pedido do moldador foi indeferido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). O entendimento dessas instâncias foi o de que a lei, embora assegure 11 horas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro, não determina sua cumulação com as 24 horas relativas ao repouso semanal remunerado. O TRT ainda analisou planilha, apresentada pelo próprio moldador e concluiu que não houve irregularidade, pois o que deve ser observado é o respeito ao descanso semanal.

TST

A relatora do recurso do trabalhador ao TST, ministra Dora Maria da Costa, observou que o entendimento pacificado do TST é o de que os dois intervalos devem ser cumulados, gerando um descanso intersemanal de no mínimo 35 horas. Embora o entendimento do TRT tenha sido em sentido contrário, o acórdão registrou que esse período era respeitado. Diante desse contexto fático, que não é passível de reanálise na atual fase processual (Súmula 126 do TST), a ministra concluiu que não houve violação aos artigos 66 e 67 da CLT nem contrariedade à jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-54-35.2015.5.12.0016 – Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa: 

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. O entendimento pacificado desta Corte é o de que os intervalos previstos nos artigos 66 e 67 da CLT devem ser cumulados, gerando um período de descanso intersemanal de, no mínimo, 35 horas. No entanto, não obstante a fundamentação do Regional colidir com a jurisprudência do TST, consta do acórdão recorrido que era respeitado o período de trinta e cinco horas entre o final da jornada em uma semana e o início da jornada da semana subsequente. Diante de tal contexto fático, insuscetível de reanálise nesta fase processual, a teor da Súmula nº 126/TST, não há falar em violação dos artigos 66 e 67 da CLT, tampouco em contrariedade aos verbetes jurisprudenciais indicados, tendo em vista a regularidade da concessão dos períodos de descanso. Recurso de revista não conhecido. (TST – Processo: RR – 54-35.2015.5.12.0016. Número no TRT de Origem: RO-54/2015-0016-12. Órgão Judicante: 8ª Turma. Relatora: Ministra Dora Maria da Costa. Recorrente(s): CRISTIAN FERNANDO PERES. Advogado: Dr. André Vinícius Quintino. Advogado: Dr. Edson Carlos Neves Nogueira. Advogado: Dr. Everton Luis de Aguiar. Advogado: Dr. Marcos Valério Forner. Recorrido(s): WETZEL S.A. Advogado: Dr. Edinei Antônio Dal Piva. Advogada: Dra. Elaine Hilda Ramos)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo