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Declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma tradicional universidade privada a reintegrar a seus quadros um professor dispensado sem observância das regras previstas no estatuto da instituição. Também determinaram o pagamento dos salários e demais vantagens como se o funcionário tivesse permanecido na ativa. A decisão está no acórdão de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee. A turma deu provimento parcial ao recurso do professor com base no art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996, que não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu estatuto e do regimento interno.

TRT/PI concede R$ 1,3 milhão por acidente de trabalho com óbito do empregado

A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Teresina e aumentou a indenização por danos materiais e morais, de R$ 800 mil para R$ 1,3 milhão. Esse valor deverá ser pago pela Companhia Energética do Piauí (Eletrobrás/PI), à família de engenheiro eletricista que, ao dirigir veículo da empresa para o município de Piripiri/PI, sofreu acidente e morreu. A vítima deveria representar a empresa em ação na Justiça do Trabalho. Na ocasião do acidente, o carro colidiu frontalmente com um caminhão, na localidade de Água Branca, em Campo Maior/PI, causando politraumatismo no empregado condutor, que tinha 56 anos. A vítima deixou viúva e quatro filhos, entre eles, uma menor de idade.

Condomínio é considerado dono da obra e não é responsabilizado por débitos trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que não responsabilizou o Condomínio Estação Cuaracyara pelos direitos trabalhistas de servente que lhe prestou serviços. O servente era empregado da J F Celestino Construções e Serviços Ltda - ME. De acordo com a juíza convocada, Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, redatora do processo, o condomínio seria apenas "dono da obra", sem responsabilidade pelas verbas trabalhistas não pagas.

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel para pagamento das verbas trabalhistas de uma ajudante geral da NG Festas e Eventos Ltda., de São Paulo, por entender caracterizado o bem de família, que é impenhorável. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia mantido a constrição, afirmando que os devedores não comprovaram que se tratava de bem único destinado à moradia de sua família, pois não apresentaram declaração de imposto de renda para provar os bens que possuem. No recurso ao TST, eles sustentaram que, em outro processo, transitado em julgado, ficou comprovada a destinação do imóvel. Assim, a decisão do TRT violaria a coisa julgada.

TST considera morte de mulher de trabalhador motivo relevante para não arquivar processo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) que pretendia o arquivamento de ação apresentada por um técnico industriário que faltou à audiência de instrução ocorrida quatro dias após a morte de sua mulher. Diante do quadro emocional do trabalhador, e pelo fato de o enterro ter acontecido em outro Estado, os ministros entenderam que houve motivo relevante para não arquivar a reclamação.
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