Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Vanessa Aparecida Bueno, 1ª Vara de Itapira, que condenou, por improbidade administrativa, quatro guardas civis por violação aos princípios da Administração Pública, após prática de tortura contra duas pessoas. Na seara penal, os réus já haviam sido condenados pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa.
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo o aumento de 50% no preço do gás natural fornecido pela Petrobras à distribuidora Naturgy. A Petrobras vai recorrer da decisão do juiz de plantão Andre Felipe Tredinnick, que analisou a ação civil pública movida na terça-feira (28) pela Mesa Diretora e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos para suspender a aplicação dos decretos que exigem o chamado passaporte da vacina, contra a Covid-19, como requisito para o ingresso em órgãos da administração pública e estabelecimentos particulares, no Ceará, Pará e Distrito Federal (DF).
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata do adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na compra de combustíveis.
O Judiciário brasileiro vai desenvolver, ao longo de 2022, o projeto Justiça Restaurativa nas Escolas. A ideia é promover a resolução de conflitos e a reparação de danos, estimulando crianças e adolescentes a serem multiplicadores da proposta para a comunidade em que vivem.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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