O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra quatro ex-servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um gerente de uma indústria de laticínios por improbidade administrativa, como parte do esquema de corrupção descoberto pela Operação Pasteur. A decisão, publicada em 23 de janeiro, foi proferida pelo juiz Felipe Veit Leal.
A Justiça Federal de Maringá determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento Upadacitinibe a um adolescente de 13 anos que sofre de Dermatite Atópica Grave. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal da cidade, em resposta a um pedido da família do jovem, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de um ex-prestador de serviços de informática da Fundação Universidade de Brasília (FUB) em relação à sentença que negou o reconhecimento de vínculo empregatício com a instituição e a condenação ao pagamento de direitos trabalhistas. O apelante também pleiteava indenização por danos morais.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região. O sindicato buscava cobrar contribuição sindical por meio de uma ação civil pública, alegando representar interesses próprios. No entanto, os ministros entenderam que o sindicato, atuando como substituto processual, não possui legitimidade para propor ação civil pública em busca de direitos próprios.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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