TST rejeita recurso de sindicato e mantém extinção de ação civil pública por cobrança de contribuição sindical

Data:

processos administrativos
Créditos: Artisteer | iStock

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região. O sindicato buscava cobrar contribuição sindical por meio de uma ação civil pública, alegando representar interesses próprios. No entanto, os ministros entenderam que o sindicato, atuando como substituto processual, não possui legitimidade para propor ação civil pública em busca de direitos próprios.

O foco da ação era obter da BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento o pagamento da contribuição sindical em relação aos serviços prestados pela empresa em Campinas (SP) e região.

Entretanto, a 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo sem resolução de mérito, alegando inadequação do tipo de processo escolhido para a cobrança. O juiz fundamentou sua decisão no parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, que estabelece a inadequação da ação civil pública para questões tributárias, incluindo a contribuição sindical, que até a Reforma Trabalhista era considerada de natureza tributária.

A decisão ainda ressaltou que a legitimidade dos sindicatos para propor ações civis públicas está limitada à defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria, o que não se aplicava ao caso em questão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alberto s Balazeiro, esclareceu que, embora os sindicatos tenham legitimidade para atuar como substitutos processuais em defesa de direitos individuais homogêneos, isso só ocorre quando a lesão tem origem comum. No entanto, no presente caso, a contribuição sindical é devida pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas entidades sindicais, configurando, portanto, um direito devido ao próprio sindicato e não um direito individual homogêneo.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.