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Justiça Federal nega pedido de indenização a homem lesado em US$ 1,5 milhão em romance virtual

A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) para restituir a um homem um depósito de R$ 2.350,00 realizado na conta de outra pessoa como "taxa de liberação" de um pacote com US$ 1,5 milhão em espécie que seria enviado por uma mulher da Síria, por meio de um site de namoro virtual. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) considerou que o banco não é responsável, pois a transferência foi voluntária e ocorreu antes de qualquer comunicação à polícia ou à própria instituição financeira.

Caixa deve reembolsar mutuário de diferenças pagas a maior sob pena de enriquecimento sem causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento parcial à apelação de um mutuário contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando o direito do autor à cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para quitação do saldo devedor do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (Caixa).

TRF1 nega pedido de indenização contra a Caixa por anotação em cadastro de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por outros

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma decisão que já havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral contra a Caixa Econômica Federal (CEF), por anotação de cliente em cadastro de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por outros.

Caixa deve restituir R$ 76 mil e indenizar em R$ 5 mil correntista vítima do "golpe do motoboy"

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua R$ 76 mil debitados indevidamente da conta de uma cliente que sofreu o "golpe do motoboy". A instituição financeira também deverá pagar R$ 5 mil por dano moral.

Caixa é obrigada a pagar prêmio de bolão a apostador que teve bilhete furtado

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio de uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi furtado junto com outros pertences do autor. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital, proferiu a sentença na segunda-feira (4/12) em um processo de competência do Juizado Especial Federal (JEF).

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