Destaques

Caixa é obrigada a pagar prêmio de bolão a apostador que teve bilhete furtado

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio de uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi furtado junto com outros pertences do autor. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital, proferiu a sentença na segunda-feira (4/12) em um processo de competência do Juizado Especial Federal (JEF).

Caixa deve indenizar pessoa que teve o nome inscrito no Serasa por dívida anulada em outro processo

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma pessoa. Isso ocorreu por seu nome ter sido indevidamente inscrito no cadastro de restrição de crédito (Serasa) em decorrência de um contrato que nunca foi assinado por ela, o que já havia sido comprovado perante a Justiça, em um processo anterior. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Blumenau em maio e posteriormente confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em uma sessão virtual que ocorreu em 26 de outubro.

Caixa deve pagar valores a trabalhador por não comprovar que ele optou por modalidade saque aniversário

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) proferiu uma sentença condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a efetuar o pagamento dos valores devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador que foi demitido sem justa causa. O banco alegava que o trabalhador havia optado pela modalidade saque aniversário, mas não conseguiu comprovar essa afirmação. A decisão foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vieira e publicada em 23 de outubro.

Cliente não recebe indenização da Caixa por dano durante emergência Sanitária e é Multado por Litigância de Má-fé

A Caixa Econômica Federal (CEF) não será obrigada a pagar indenização por danos morais a um cliente que precisou deslocar-se entre agências em Lages (SC) durante a emergência de saúde pública da Covid. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages julgou que, como o serviço limitado não estava entre os obrigatórios, não houve falha da CEF. O autor da ação foi multado por litigância de má-fé em R$ 500.

Cliente da Caixa será indenizado por saques indevidos no "golpe do chupa-cabra"

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a restituir a um cliente a quantia de R$ 13,3 mil, que foi indevidamente sacada de sua conta por meio do "golpe do chupa-cabra", dispositivo instalado em caixas eletrônicos que copia dados de cartões magnéticos. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina foi proferida terça-feira (26/9) e confirma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, de 2 de maio deste ano.

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