O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
O empresário Luciano Hang, juntamente com as lojas Havan, de sua propriedade, foi condenado a pagar R$ 85 milhões por coagir funcionários a votarem em Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições presidenciais de 2018. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara de Trabalho de Florianópolis, e ainda cabe recurso.
A Vara Única de Chavantes proferiu sentença condenando um prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes e o Estado de São Paulo a indenizarem uma mulher após negligências que resultaram na morte de seu bebê. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.
Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal, que o condenou por estelionato militar. Segundo a ministra, o Habeas Corpus (HC 236819) foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o recurso não pode ser usado como substituto de revisão criminal.
O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, sob a titularidade da magistrada Simone Laurent Arruda da Silva, emitiu uma decisão concedendo liminar para que duas empresas aéreas realizassem o transporte na cabine de um cão de apoio emocional junto ao passageiro requerente, em um voo de ida no trajeto Manaus–Guarulhos–Cochabamba (Bolívia).
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma decisão que já havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral contra a Caixa Econômica Federal (CEF), por anotação de cliente em cadastro de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por outros.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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