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Eletricista não consegue indenização por fazer testes de bafômetro em programa de segurança do trabalho

A CMI Brasil Serviços de Manutenção de Equipamentos Industriais Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais a um eletricista submetido seis vezes a teste de bafômetro durante o período que prestou serviços à Vale S.A. O teste faz parte de um programa de segurança no trabalho, desenvolvido pela CMI por exigência da Vale, empresa tomadora de serviços.

Servidor que fizer greve terá dias descontados

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 27 de outubro de 2016 o julgamento do Recurso Extraordinário no 693456, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - Faetec que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve. Tratou-se de discutir a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor.

Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.

Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela Vulcabrás/Azaleia-RS, Calçados e Artigos Esportivos S.A. Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas. A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134, caput e parágrafo 1º, da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Empregador pode descontar dias parados se não tiver contribuído de forma decisiva para greve

A 5ª Turma do TRT-MG, acolhendo o voto do relator, juiz convocado João Alberto de Almeida, julgou favoravelmente um recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/MG), para absolvê-la da condenação de restituir os valores descontados de alguns de seus empregados em razão da paralisação parcial ocorrida em 15/07/2014. A ação trabalhista foi ajuizada contra e COPASA pelo SINDÁGUA MG- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais que, na qualidade de substituto processual dos empregados que se aderiram à greve, pediu que a empresa fosse condenada a lhes restituir os dias parados. O pedido foi atendido na sentença recorrida, mas, ao analisar recurso da COPASA, a Turma revisora deu razão à empresa e reverteu a decisão, rejeitando o pedido do sindicato.
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