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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Modelo - Divulgação de Conversa de WhatsApp - Indenização por Danos Morais

De acordo com os fatos declinados acima, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo demandante ao ter uma conversa privada indevidamente divulgada para terceiros de forma não autorizada, gerando diversos danos e transtornos ao demandante, configurando, portanto, o dever de indenizar, conforme determina o Código Civil em seus artigos 186 e 187, bem como viola a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Modelo - Indenização - Divulgação de Conversa de WhatsApp - Danos Morais

Trata-se a presente demanda de indenização por danos morais, que tem como objeto a exposição de mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp, que culminaram em prejuízo à imagem e honra do requerente.

Empregado que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4 - RS), confirmou, a sentença proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que entendeu que a atitude de um auxiliar administrativo, de desqualificar a instituição de ensino onde trabalhava, em um grupo de WhatsApp composto por pessoas estranhas à instituição, viola a boa-fé objetiva e autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa.

Justiça nega pedido para que usuário envie mensagens em massa via WhatsApp

A Justiça negou o pedido de um usuário para que pudesse enviar mensagens ilimitadas e ao mesmo tempo por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão foi do juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga. O magistrado pontuou que a restrição quanto ao envio de mensagens se aplica a todos os usuários do aplicativo.

Justiça mineira garante indenização a mulher que recebeu ofensas pelo WhatsApp

Foi mantida, pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sentença manteve sentença da Comarca de Mariana que condenou uma dona de casa a indenizar uma servidora pública em R$5 mil por danos morais, devido às ofensas contra ela enviadas por mensagens ofensivas pelo aplicativo WhatsApp.
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