Resultados da busca por: DANO MORAL

Se você não estiver satisfeito com os resultados, faça outra pesquisa.
PUBLICIDADE

Artigos exclusivos!

Entenda DRM e Seu Impacto na Mídia Digital

Descubra o que é DRM e como afeta seu consumo de mídia digital. Entenda os prós e contras dessa tecnologia de proteção de direitos autorais no mundo digital.

Revolução Digital: História e Impactos Tecnológicos

Descubra a Revolução digital: história, impactos e tecnologias que transformaram o mundo. Conheça as inovações e mudanças que moldaram nossa sociedade moderna.

Como monitorar e proteger sua marca contra cópias e concorrência desleal

Descubra estratégias efetivas de como monitorar e proteger sua marca contra cópias e concorrência desleal no mercado brasileiro.

Marcas coletivas e marcas de certificação: o que são e como registrá-las

Descubra o que são marcas coletivas e marcas de certificação e os passos para registrá-las no Brasil, protegendo seus diferenciais.

Afastada justa causa de auxiliar da Livraria Cultura acusado de combinar falta coletiva por WhatsApp

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Livraria Cultura S/A contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do aplicativo WhatsApp. A Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação. Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que não praticou qualquer ato de indisciplina e insubordinação, e justificou a ausência com atestado médico.

Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Caçapava (SP) de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um guarda municipal atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento. Por maioria, os ministros entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito do empregador, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens.

Posto de gasolina é condenado por assédio sexual e racismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Pressão Um Auto Posto e Serviços Ltda., posto de gasolina localizado no bairro de Colégio (Zona Norte do Rio de Janeiro), ao pagamento de R$ 25 mil, a título de danos morais, a uma frentista que alegou sofrer, por parte dos superiores hierárquicos e de colegas de trabalho, a prática de crimes de racismo, com discriminação quanto à sua origem nordestina e, ainda, assédio sexual explícito. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, a juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel, que também condenou a empresa ao pagamento multa no importe de 9% sobre o valor da causa (R$ 30 mil), reconhecendo a litigância de má-fé, uma vez que seu recurso não apontou qualquer erro na sentença (erro in judicando), e utilizou argumentos genéricos quanto aos fatos relacionados.

Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização

O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela). Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).

Trabalhador apto ao serviço não tem direito a ser indenizado por doença ocupacional

A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios. O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa).
PUBLICIDADE

Popular

Revolução Digital: História e Impactos Tecnológicos

Descubra a Revolução digital: história, impactos e tecnologias que transformaram o mundo. Conheça as inovações e mudanças que moldaram nossa sociedade moderna.

Como monitorar e proteger sua marca contra cópias e concorrência desleal

Descubra estratégias efetivas de como monitorar e proteger sua marca contra cópias e concorrência desleal no mercado brasileiro.

Marcas coletivas e marcas de certificação: o que são e como registrá-las

Descubra o que são marcas coletivas e marcas de certificação e os passos para registrá-las no Brasil, protegendo seus diferenciais.

Vantagens competitivas de ter uma marca registrada

Descubra como a proteção e a exclusividade providas por uma marca registrada impulsionam o sucesso do seu negócio no mercado.

Inscreva-se