O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
Por unanimidade, em sessão virtual concluída em 13/12, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6497, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e invalidou a Lei 11.756/2020 do Estado da Paraíba, que proíbe as operadoras de planos de saúde a limitarem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um preso considerado uma liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) e manteve a prorrogação da prisão dele por mais três anos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.
O juiz federal titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Hélio Ourém, deferiu, parcialmente, nesta quarta-feira (15), o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da eleição realizada no dia 16 de novembro, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco - OAB/PE, para o triênio 2022/2024, que elegeu o candidato, Fernando Ribeiro, como novo presidente da seccional.
A justiça manteve a sentença que condenou uma mulher a 1 ano de prisão e multa, pela prática do crime de apropriação indevida de dinheiro público. A decisão unânime foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que considerou que apesar de ter recebido verba pública destinada à realização de tratamento cirúrgico, a ré deixou de realizá-lo, voluntariamente.
Foi autorizado pela juíza substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal o processamento da recuperação judicial do grupo econômico de educaçãol Fortium, formado pelas empresas FORTIUM – Editora e Treinamento LTDA e Faculdade Evangélica de Taguatinga Ltda – ME.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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