Resultado da eleição da OAB-PE é suspenso pela Justiça Federal

Data:

Resultado da eleição da OAB-PE é suspenso pela Justiça Federal | JuristasO juiz federal titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Hélio Ourém, deferiu, parcialmente, nesta quarta-feira (15), o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da eleição realizada no dia 16 de novembro, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco – OAB/PE, para o triênio 2022/2024, que elegeu o candidato, Fernando Ribeiro, como novo presidente da seccional.

Resultado da eleição da OAB-PE é suspenso pela Justiça Federal | Juristas
Créditos: Michał Chodyra iStock

De acordo com os autos (0823185-52.2021.4.05.8300), o autor do pedido de liminar em tutela de urgência, Antônio Almir do Vale Reis Júnior, da chapa “Renova OAB”, que perdeu o pleito, alegar haver indícios de abuso de poder econômico e político por parte da chapa vencedora “OAB Mais Unida”.

Ele pleiteia que “seja tornado sem efeito a proclamação dos resultados que indicou, como vitoriosa, a Chapa OAB Mais Unida, até o final do julgamento da ação; a paralisação de qualquer ato de transição entra a OAB/PE e os demandados; intervenção, na Seccional de Pernambuco, devendo tal nomeação decorrer de indicação do Conselho Federal da OAB e, acaso este não indique os membros e aperfeiçoe a medida, que seja determinado pelo próprio juízo”.

As irregularidades alegadas na ação são as seguintes:

  • Disponibilização de 2,9 mil bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 durante o período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
  • Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, ocasionando violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disparo irregular dos e-mails com dissimulação de mensagem institucional;
  • Abuso de poder político nas solenidades de juramento dos novos advogados e utilização indevida dos canais institucionais da OAB;
  • Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa OAB Mais Unida;
    Realização de boca de urna e outras irregularidades na subseção de Caruaru, no Agreste;
  • Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
    Entrada irregular de pessoas identificadas como eleitoras da chapa após o encerramento das eleições;
  • Descumprimento de decisão judicial que proibia o abuso do poder econômico e político da chapa demandada;
  • Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante o período eleitoral;
  • Recebimento de doações vedadas.
organização criminosa
Créditos: Zolnierek | iStock

A medida vale até a decisão de mérito da ação, mantendo-se a atual gestão nos cargos do Conselho, Direção, Presidência e Vice-Presidência da OAB/PE. Em suas manifestações prévias, a OAB/PE e os representantes da chapa OAB Mais Unida alegaram, entre outros argumentos, a inexistência de abuso de poder e ausência de acervo probatório firme.

Decisão – Liminar – Ação OAB, Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo