Acusada de se apropriar de dinheiro público tem condenação mantida

Data:

policial
Créditos: Luciano_Marques | iStock

A justiça manteve a sentença que condenou uma mulher a 1 ano de prisão e multa, pela prática do crime de apropriação indevida de dinheiro público. A decisão unânime foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que considerou que apesar de ter recebido verba pública destinada à realização de tratamento cirúrgico, a ré deixou de realizá-lo, voluntariamente.

Segundo a acusação, a ré teria se apropriado de quase R$ 50 mil, valor que lhe foi entregue por meio de alvará judicial, em ação que ingressou contra o DF, para que o ente estatal arcasse com os gastos da cirurgia pleiteada. Apesar de ter recebido o dinheiro, bloqueado em conta do DF e destinado à cirurgia ortopédica no joelho, a ré não realizou o procedimento e nem devolveu os valores recebidos.

dinheiro público
Créditos: Tomloel | iStock

Ao decidir, o juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília esclareceu que constou na decisão que autorizou o recebimento do dinheiro, que o mesmo somente poderia ser utilizado para pagar o procedimento cirúrgico de artroplastia total de joelho direito e que a ré deveria prestar contas do uso do mesmo no prazo de 30 dias. Explicou que vislumbrou a intenção de cometer o crime (dolo), pois “embora tenha resgatado o alvará em 28/11/2017, em 13/01/2018 a ré informou para a il. Defensora Pública que a representava que ainda não havia levantado o dinheiro, alegando que precisava de ajuda de familiares, o que evidencia o dolo”. Assim o magistrado a condenou pelo crime descrito no artigo 168 do Código Penal, obrigando-a também a devolver o valor recebido. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão foi substituída por uma pena alternativa.

Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no Dnit
Créditos: Nejron Photo / Shutterstock.com

Inconformada, a ré recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que “o levantamento integral da quantia estabelecida judicialmente, a não realização da cirurgia, ao longo de mais de três anos, e a não prestação de contas são circunstâncias que demonstram o dolo de se apropriar de coisa alheia móvel, necessárias para configuração do delito de apropriação indébita.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo